CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 05.028230/2023

Regulamento

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: ASSOCIACAO DAS REVENDAS DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - REDE BEM VIVER

Endereço: PATO BRANCO Número: 2100
Bairro: AGUA BRANCA Município: FRANCISCO BELTRAO UF: PR CEP:85601-970
CNPJ/MF nº: 04.714.901/0001-04

1.2 - Aderentes:

Razão Social:TINTASUL DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA

Endereço: BR-277 KM 598,2 Número: S/N Complemento: BRCAO 02
Bairro: SANTOS DUMONT Município: CASCAVEL UF: PR CEP:85804-600
CNPJ/MF nº:02.306.203/0003-06

Razão Social:BASF SA

Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 14171 Complemento: ANDAR: 2;
ANDAR: 10 AO 12 E 14 AO 17; ANEXO: TORRE C; ANEXO: CRYSTAL TOWE; COND: ROCHAVERA;
Bairro: VILA GERTRUDES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04794-000
CNPJ/MF nº:48.539.407/0001-18

Razão Social:LEF PISOS E REVESTIMENTOS S.A.

Endereço: FAUSTO SANTOMAURO (SP-127) Número: S/N Complemento: KM 25
Bairro: PARQUE SAO JORGE Município: PIRACICABA UF: SP CEP:13413-050
CNPJ/MF nº:74.423.880/0001-45

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

PR e SC

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

20/07/2023 a 16/09/2023

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

20/07/2023 a 16/09/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

QUEM PODE PARTICIPAR:

Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento, relacionados abaixo:

a. pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF (com CPF válido);
b. pessoas jurídicas com situação ATIVA no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. quem tiver disponibilidade de ir até a loja mais próxima do seu domicílio para retirar e fazer uso do prêmio, se contemplado for.

DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:

É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, nos estados do Paraná e Santa Catarina.

LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Lojas físicas denominadas “REDE BEM VIVER”, conforme relação exposta no site: www.redebemviver.com.br.
Fica desde já esclarecido que a marca “SUVINIL” pertence a aderente da promoção “BASF”.

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

A promoção poderá ser encerrada antecipadamente no caso de todos os brindes serem distribuídos antes do prazo designado para o término da campanha, sem que esta situação gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para a(s) promotora(s).
Como não haverá remanejamento de brindes de uma loja para outra, em caso de terminar em uma Loja, a promoção nesta Loja será encerrada e os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.

PRODUTOS PARTICIPANTES:

Participam dessa promoção todos os produtos lançados ou que venham a ser lançados no período desta promoção, comercializados na “REDE BEM VIVER”.

COMO PARTICIPAR:

Os consumidores que efetuarem compras nos LOCAIS PARTICIPANTES, durante o período de participação e dentro do horário de funcionamento dos mesmos e nas condições abaixo, poderão concorrer ao(s) prêmio(s).
Compras a partir de R$ 200,00 de qualquer produto, no mesmo cupom/nota fiscal, darão direito a um “cupom raspável” para concorrer aos prêmios.

PARA OBTER CUPOM RASPÁVEL EXTRA:

A compra de um ou mais produtos das marcas “Suvinil” ou “Lef”, dará direito a UM cupom raspável extra, além do já recebido pela condição de participação acima mencionada.

Exemplificando:

Na compra de R$ 350,00 em produtos, no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor receberá UM cupom raspável para concorrer aos prêmios.

Na compra de R$ 350,00 em produtos, no mesmo cupom/nota fiscal, sendo que pelo menos um dos itens adquiridos é de uma das marcas “Suvinil” ou “Lef”, o consumidor receberá DOIS cupons raspáveis para concorrer aos prêmios.

Na compra de R$ 150,00 em produtos, no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor NÃO receberá nenhum cupom raspável para concorrer aos prêmios.

Os cupons raspáveis deverão ser retirados após o término da compra, no próprio checkout da loja.

De posse do “cupom raspável”, o participante deverá raspar, para verificar se no interior estão impressos os DIZERES IDENTIFICADORES DO PRÊMIO, (por exemplo: “Parabéns, amigo! Você ganhou um vale-compras de R$ 50,00”) em caso positivo, o participante terá direito a receber o prêmio descrito.

Os cupons raspáveis não premiados terão os seguintes dizeres: “Que pena, amigo. Mais sorte na próxima”.

DA CONTEMPLAÇÃO:

A contemplação nesta promoção é instantânea, ou seja, assim que o participante raspar o cupom raspável, saberá se terá direito ao prêmio ou não.

LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:

Os consumidores poderão participar tantas vezes quanto desejarem e tiverem direito, podendo ser contemplados mais de uma vez durante a promoção, desde que atendidos aos critérios de participação deste regulamento.

Todas as vias originais dos cupons fiscais de compras apresentados para as trocas dos cupons raspáveis, receberão uma marcação e não poderão ser mais apresentados para aquisição de novos cupons raspáveis.

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

VEDAÇÕES:

Conforme Decreto nº 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:

I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

20/07/2023 00:00 a 16/09/2023 23:59

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:

100.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1/104

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
55 UM vale-compras para uso nas lojas físicas “Rede Bem Viver”, com validade de 180 dias. Vide “INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO”. 300,00 16.500,00
123 UM vale-compras para uso nas lojas físicas “Rede Bem Viver”, com validade de 180 dias. Vide “INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO”. 200,00 24.600,00
392 UM vale-compras para uso nas lojas físicas “Rede Bem Viver”, com validade de 180 dias. Vide “INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO”. 100,00 39.200,00
394 UM vale-compras para uso nas lojas físicas “Rede Bem Viver”, com validade de 180 dias. Vide “INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO”. 50,00 19.700,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
964 100.000,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.

Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:

a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b. que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c. que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular;
d. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
e. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
f. que não apresente a nota/cupom fiscal ou ainda, a nota fiscal eletrônica quando solicitado pela(s) promotora(s) para verificação;
g. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
h. que não tenha condições de ir até a Loja retirar e fazer uso do seu prêmio;
i. que tenha tido suas compras canceladas.

Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O contemplado receberá seu prêmio na própria Loja onde realizou a compra que originou a contemplação, bastando somente a apresentação do cupom raspável premiado.

INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:

Os contemplados poderão utilizar seu vale-compras, como abatimento na compra que originou sua contemplação ou para realização de compra futura no período máximo de até 180 dias.

Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.

Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinandose, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.

O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

A promoção e o regulamento serão divulgados no site www.redebemviver.com.br.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site www.redebemviver.com.br.

DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do e-mail marketing@redebemviver.com.br.
Persistindo-as, serão submetidas à SRE/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022).

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:

Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

Os participantes, ao participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Reformas Econômicas – SRE).

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, está poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.

Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

No momento da participação na promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros.

Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.

As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.

DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:

O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

DEMAIS DISPOSIÇÕES:

Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua participação a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.

PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894

www.veramouraadvocacia.jur.adv.br

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.