Regulamento
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DAS REVENDAS DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - REDE BEM VIVER
Endereço: PATO BRANCO Número: 2100
Bairro: AGUA BRANCA Município: FRANCISCO BELTRAO UF: PR CEP:85601-970
CNPJ/MF nº: 04.714.901/0001-04
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PR e SC
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/09/2024 a 09/11/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/09/2024 a 09/11/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição na promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF (com CPF válido).
Poderá participar da promoção somente quem tiver disponibilidade de ir até a Loja onde efetuou a compra, para retirar o seu prêmio, se contemplado for.
NÃO PODEM PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO:
a. Pessoas jurídicas.
DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, nos estados do Paraná e Santa Catarina.
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Participam desta promoção todas as Lojas físicas denominadas REDE BEM VIVER, que estejam ou que venham a operar durante o período de participação, conforme relação exposta no site www.redebemviver.com.br.
PRODUTOS/MARCAS PARTICIPANTES:
Participam desta promoção todos os produtos comercializados nas Lojas REDE BEM VIVER, lançados ou que venham a ser lançados no período da promoção.
No entanto, a compra de pelo menos UM produto pertencente às marcas BOSCH, ou HIPERMASSA, ou LEF PISOS, ou PLASTILIT, ou SUVINIL TINTAS, dará direito a UM cupom EXTRA aos participantes.
Fica desde já esclarecido que as marcas participantes BOSCH, HIPERMASSA, LEF PISOS, PLASTILIT e SUVINIL TINTAS, pertencem à(s) Aderente(s) da promoção.
COMO PARTICIPAR:
Os interessados em participar desta Promoção deverão realizar compras nos LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA (no item 6 deste regulamento), durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO e dentro do horário de funcionamento dos mesmos, respeitando às seguintes condições:
Na compra a partir de R$ 200,00 de qualquer produto, no mesmo cupom/nota fiscal ou documento equivalente, o consumidor receberá UM cupom para participar da promoção.
PARA OBTER CUPOM EXTRA:
Após atingir o valor mínimo de R$ 200,00 em compras, o consumidor terá direito a UM cupom EXTRA na compra de produtos das marcas BOSCH, HIPERMASSA, LEF PISOS, PLASTILIT e SUVINIL TINTAS, independentemente da quantidade de produtos adquiridos de cada marca.
Exemplificando:
Na compra de R$ 300,00 em produtos, no mesmo cupom/nota fiscal ou documento equivalente, o consumidor receberá UM Cupom de participação.
Na compra de R$ 300,00 em produtos, no mesmo cupom/nota fiscal ou documento equivalente, sendo que nesta compra contém UM produto da marca BOSCH e DOIS produtos da marca HIPERMASSA, o consumidor receberá o total de DOIS cupons de participação, sendo:
- UM Cupom devido ao valor da compra;
- UM Cupom devido à aquisição de pelo menos um produto das marcas participantes.
Na compra de R$ 300,00 em produtos, no mesmo cupom/nota fiscal ou documento equivalente, sendo que nesta compra contém UM produto da marca LEF PISOS, UM produto da marca PLASTILIT e UM produto da marca SUVINIL TINTAS, o consumidor receberá o total de DOIS cupons de participação, sendo:
- UM Cupom devido ao valor da compra;
- UM Cupom devido à aquisição de pelo menos um produto das marcas participantes.
Na compra de R$ 199,00 em produtos, no mesmo cupom/nota fiscal ou documento equivalente, sendo que nesta compra contém UM produto da marca BOSCH, o consumidor, NÃO receberá nenhum cupom de participação, visto que o valor da compra não atingiu o mínimo de R$ 200,00.
O consumidor obterá o(s) cupom(ns) que tem direito no checkout de cada loja participante da promoção.
A emissão do cupom/nota fiscal ou documento equivalente é fato gerador OBRIGATÓRIO para participação. Desta forma, reservar produtos ou realizar pedidos (em razão da falta de estoque, por exemplo) NÃO GERARÁ cupons de participação.
Todas as vias originais dos cupons/notas fiscais de compras ou documentos equivalentes, apresentados para obtenção de cupons de participação receberão uma marcação e não poderão ser apresentadas outra vez, para novas aquisições.
Cada compra poderá originar a participação de um único CPF na promoção: caso seja identificado que um participante tenha utilizado um documento fiscal de compra ou documento equivalente, já usado por outro participante na promoção, ambos serão desclassificados.
DOS CUPONS DE PARTICIPAÇÃO:
Os consumidores deverão depositar os cupons preenchidos dentro de uma urna, na própria loja da compra
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas implicará na desclassificação do consumidor participante, a qualquer momento. Ainda, esta prática poderá caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Os cupons deverão estar completamente preenchidos, com letra legível, contendo os seguintes dados obrigatórios:
a. nome completo;
b. data de Nascimento;
c. CPF;
d. endereço completo (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP);
e. telefone com DDD.
Faz-se necessário que os participantes guardem o cupom/nota fiscal ou documento equivalente, ou ainda guardem uma foto do cupom/nota fiscal ou documento equivalente, com todos os itens que dizem respeito às informações de compra preservados.
Fica a critério da(s) Promotora(s) solicitar ou não o documento fiscal de compra ou documento equivalente, a qualquer momento da promoção
Quando solicitado pela(s) Promotora(s), caso não seja apresentado o cupom/nota fiscal original ou documento equivalente, ou foto dele(a), ou a nota fiscal eletrônica, nas condições determinadas neste regulamento, o participante e/ou ganhador será desclassificado.
Não serão aceitos documentos fiscais ou documentos equivalentes que não estejam legíveis, que não sejam originais ou que tenham quaisquer rasuras ou modificações identificadas.
DA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO HOMÔNIMA A ESTA:
Ao participar desta promoção o consumidor também poderá participar e concorrer aos prêmios da promoção de mesmo nome, na modalidade assemelhada a vale-brinde. Para mais informações, consulte o regulamento na Aba Regulamento Vale-Brinde.
DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES DE COMPRA:
Uma vez preenchido o cupom e depositado na urna, não será possível retirá-lo para edição, sob hipótese alguma.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Os consumidores poderão participar quantas vezes desejarem e tiverem direito, podendo ganhar mais de uma vez na promoção, desde que atendidos aos critérios de participação deste regulamento.
DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
A apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, é delimitada pelas datas de início e fim do período de participação, ou seja: para que o consumidor tenha sua participação validada, é necessário que todos os requisitos exigidos no regulamento sejam plenamente realizados dentro da apuração em questão.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens nele descritos.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
VEDAÇÕES:
Conforme Decreto nº 70.951/72, art. 10
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Da mesma forma, conforme dispõe a Lei 11.265/06, no seu art. 4º, são vedados os produtos previstos no art. 2º, incisos I, V e VI, da Lei supramencionada:
Art. 2º Esta Lei se aplica à comercialização e às práticas correlatas, à qualidade e às informações de uso dos seguintes produtos, fabricados no País ou importados:
I. Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
[...]
V. Fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI. Mamadeiras, bicos e chupetas
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
"Não se aplica"
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA:
09/11/2024 11:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
02/09/2024 00:00 a 09/11/2024 10:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO:
Rua Pato Branco NÚMERO: 2100 BAIRRO: Água Branca
MUNICÍPIO:
Francisco Beltrão UF: PR CEP: 85601-350
LOCAL DA APURAÇÃO:
O endereço acima é da mandatária, o detalhamento dos locais de apuração se encontra no link abaixo:
Lojas Bem Viver.
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
57 | UMA TV 50” – Smart 4K | 1.729,90 | 98.604,30 | 1 |
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
57 | 98.604,30 |
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Ao término do período de participação, CADA LOJA encaminhadrá sua urna ao respectivo local da apuração, onde será realizada a retirada aleatória do(s) cupom(ns) premiado(s), no horário e nas quantidades pré-determinadas neste regulamento, por loja participante.
Em caso de desclassificação em relação ao preenchimento do cupom, proceder-se-á, logo a seguir, a retirada de outro cupom e, assim, tantos quantos forem necessários, até se encontrar um cupom em condições regulamentares de ser premiado.
Na sequência serão retirados outros 57 cupons para servirem de suplentes no caso de desclassificação posteriores a esta primeira análise visual dos cupons contemplados, SENDO um cupom suplente por Loja.
No momento da apuração, o responsável pela(s) Promotora(s) - ou pessoa por ela designada - fará a abertura oficial do evento de seleção dos contemplados, bem como a retirada e validação dos cupons, de acordo com os critérios deste regulamento.
O ambiente onde a urna estará exposta será reservado, garantindo assim a idoneidade da promoção.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:
a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencados neste regulamento;
b. que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
d. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
e. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
f. que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
g. que não envie a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento, para viabilizar a entrega do prêmio;
h. que não apresente a nota fiscal, documento equivalente ou ainda, a nota fiscal eletrônica, quando solicitado pela(s) Promotora(s), para verificação;
i. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
j. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
k. que tenha obtido seu cupom por meios fraudulentos;
l. que tenha utilizado um documento fiscal de compra ou documento equivalente, já usado por outro participante na promoção;
m. que não tenha condições de ir até a Loja onde efetuou a compra, para retirar o seu prêmio, se contemplado for;
n. que o cupom de participação esteja rasurado e/ou ilegível;
o. que não seja possível contatá-lo, a partir das efetivas tentativas de contato realizado pelas promotoras, de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
O(s) nome(s) do(s) ganhador(es) será(ão) divulgado(s) no site www.redebemviver.com.br, tão logo a confirmação de contemplação seja concluída pela auditoria, em no máximo 30 (trinta) dias, e assim permanecerá até 30 dias após a divulgação.
A(s) empresa(s) Promotora(s) fará(ão) 3 (três) tentativas de contato com o contemplado considerando os dados informados na participação, com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa. Caso seja identificada e comprovada a impossibilidade de contato, o seu prêmio será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O contemplado será comunicado por mensagem através do WhatsApp, OU por telefone, no prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Havendo contato efetivo, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 dias para o envio de cópia simples do RG ou CNH, CPF e comprovante de endereço, para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Após o efetivo contato, caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito ou ainda manifestar, explicitamente, o não desejo em receber seu prêmio, ele perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE ME nº 7.638/2022, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela(s) Promotora(s), bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá seu prêmio na Loja onde efetuou a compra que originou sua contemplação, e assinará o recibo da entrega do prêmio.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE ME nº 7.638/2022, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a(s) empresa(s) Promotora(s) totalmente isenta(s) da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro produto, destinando-se unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste regulamento.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no site www.redebemviver.com.br, e por outros meios a critério da Promotora.
As peças informativas da Promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: “Consulte o regulamento e o número do certificado de autorização no site: www.redebemviver.com.br.
DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do e-mail marketing@redebemviver.com.br.
Persistindo-as, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria nº 7.638/2022).
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevistas, vídeos, e/ou sessões de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) Promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo ela(s) utilizá-los como melhor lhe(s) convier, em todos e quaisquer meios midiáticos que achar(em) necessários, incluindo (mas não se limitando) os sites da(s) Promotora(s) e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Ao participar da promoção, os participantes celebram um contrato com a(s) Promotora(s) e entendem que esta(s) fará(ão) o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela(s) Promotora(s) terá por finalidade a realização da promoção e, para isso, esta(s) poderá(ão) compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitada a esta finalidade.
Os dados pessoais dos participantes poderão ser mantidos pela(s) Promotora(s) por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento das obrigações legais e regulatórias e para o exercício regular dos direitos da(s) Promotora(s) em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento da participação na promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações promocionais e de marketing da(s) Promotora(s) ou de terceiros. Tal consentimento é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
A(s) Promotora(s) se compromete(m) a não comercializar(em) ou ceder(em), ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria nº 7.638/2022.
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à(s) Promotora(s) e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nessa promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua participação a critério da(s) Promotora(s), sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Em caso de eventos imprevisíveis (fortuitos e/ou força maior) que impossibilitem a realização da promoção conforme estipulado neste regulamento, tais como enchentes, terremotos, pandemias, atentados terroristas, ou outras circunstâncias similares, a promotora se reserva o direito de cancelar, suspender ou adiar a promoção. Nessa eventualidade, os participantes serão informados através dos canais oficiais da Promotora e serão tomadas as medidas necessárias para minimizar quaisquer prejuízos aos participantes.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
Caso não haja disponibilidade do modelo do prêmio prometido, impossibilitando a aquisição dele, ficará a critério da(s) Promotora(s), exclusivamente, conceder o prêmio através de produto similar, respeitando o valor dele previsto, de acordo com este regulamento.
A(s) Promotora(s) não se responsabiliza(m) por ações de terceiros, sobre as quais não possa(m) exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da(s) Promotora(s) em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894
www.veramouraadvocacia.jur.adv.br
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.